Com o surgimento das primeiras manifestações que deram origem ao movimento ambientalista a partir dos anos 60, especialmente na década de 70, testemunhamos um grande avanço na compreensão global de que assegurar um meio ambiente saudável é fundamental para a sobrevivência da nossa espécie e o bem-estar da sociedade. Seja por meio da conscientização, pela ação ou pela “simples” garantia de direitos presentes e futuros, a proteção ambiental tornou-se um objetivo prioritário e essencial.
O Brasil, pioneiro ao incluir na sua Constituição Federal de 1988 o direito a um meio ambiente equilibrado, estabeleceu não apenas a responsabilidade do poder público, mas também da coletividade na preservação ambiental. Essa inovação constitucional colocou o país em uma posição destacada globalmente, refletida ainda pelo fato de abrigar a segunda maior área de conservação florestal do mundo.
Neste contexto, o direito a um meio ambiente equilibrado passou a ser reconhecido como um direito fundamental, base sobre a qual todos os outros direitos se sustentam. Sem essa garantia, direitos como o acesso à água potável, alimentos de qualidade, saúde, educação, e até mesmo direitos civis, trabalhistas e do consumidor, tornam-se inviáveis. A fundamentalidade desse direito reside no fato de que ele está diretamente ligado à continuidade da vida e à dignidade da pessoa, assegurando além da “continuidade”, também as condições essenciais para uma vida plena e digna.
Dessa premissa, surge o conceito de “mínimo existencial ecológico“, que busca assegurar um padrão mínimo de condições ambientais que permitam a existência digna de todos os seres vivos e a preservação dos ecossistemas. Derivado do conceito de “mínimo existencial” dos direitos humanos, que abrange condições básicas como alimentação, saúde, educação e moradia, o “mínimo existencial ecológico” amplia essa noção para incluir o meio ambiente.
Garantir o “mínimo existencial ecológico” significa assegurar condições de equilíbrio e qualidade ambiental para que as gerações futuras possam usufruir de um planeta saudável. “Plantar hoje, para que outros que virão também tenham a possibilidade de plantar e colher“. As contínuas extinções de espécies tanto da fauna, quanto da flora, a degradação dos solos de forma que fiquem completamente improdutivos devido à exposição de tóxicos (prejudiciais à saúde de todos – solo, seres humanos e não humanos), a poluição, a extração de árvores de forma ilegal, entre muitos outros (sem mencionar as diversas mudanças climáticas cada vez mais frequentes demonstrando a urgência de preservar esses mínimos ecológicos).
Esse conceito se conecta fortemente ao princípio da precaução estabelecido pela coletividade, que orienta governo e sociedade civil a evitar danos ao meio ambiente mesmo quando não há certeza científica completa sobre os possíveis riscos.
O “mínimo existencial ecológico” exige, assim, um compromisso contínuo de todos os setores da sociedade — governos, empresas, organizações e cidadãos — para preservar os recursos naturais e manter a integridade dos ecossistemas. Isso significa adotar políticas e práticas que respeitem os limites naturais do planeta, promovendo o uso consciente e sustentável desses recursos para garantir a continuidade da vida na Terra.
Encerrando, o caminho para um futuro sustentável passa pela conscientização e pela ação coletiva. É nossa responsabilidade assegurar e garantir um mundo equilibrado, justo e saudável para todos, hoje e sempre.
Juntos plantamos as sementes de um amanhã onde todos possam colher os frutos de um meio ambiente preservado e abundante.

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